Administrar um condomínio é uma tarefa que exige atenção constante, e a administração precisa lidar com diversas responsabilidades legais. Entre elas, estão as obrigações previdenciárias, que envolvem tanto os colaboradores, quanto o próprio síndico e prestadores de serviços terceirizados.
Cumprir essas obrigações é essencial para garantir os direitos de quem trabalha no condomínio e evitar surpresas no orçamento ou possíveis ações judiciais. É fundamental que o síndico esteja atento aos prazos específicos para o cumprimento dos encargos trabalhistas.
Neste artigo, vamos apresentar todas as obrigações previdenciárias que o condomínio deve atender, incluindo os valores envolvidos e os prazos. Boa leitura!
Quem é beneficiado pelas obrigações previdenciárias do condomínio?
As obrigações previdenciárias envolvem três grupos principais: funcionários do condomínio, prestadores de serviços (sejam eles empresas ou autônomos), e o síndico.
Essas obrigações devem ser informadas pelo eSocial e, caso o prazo de pagamento caia em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento precisa ser antecipado para o último dia útil.
Para facilitar o entendimento, vamos detalhar as obrigações para cada um desses grupos:
Obrigações relacionadas ao síndico
Além de ser responsável pelo cumprimento das obrigações previdenciárias do condomínio, o síndico também está sujeito a elas. Ele é considerado um contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial ou pró-labore.
Se o síndico recebe remuneração pelo trabalho, a contribuição de 20% incide sobre o valor recebido. No caso de isenção da taxa condominial, a contribuição é calculada com base no valor que ele deixa de pagar.
Caso o síndico não receba remuneração nem seja isento da taxa, ele não está sujeito à contribuição, mas essa situação é incomum. Além disso, o condomínio deve reter 11% do valor recebido pelo síndico (ou isenção), conforme o teto do salário de contribuição previdenciário.
Obrigações relacionadas aos funcionários do condomínio
Os colaboradores do condomínio devem estar registrados em carteira e receber remuneração compatível com os direitos previstos em lei e convenções coletivas. O síndico precisa consultar a convenção coletiva vigente em seu município para assegurar o cumprimento das normas.
As principais obrigações previdenciárias para os funcionários são:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, com uma alíquota de 8% sobre a remuneração mensal.
- INSS: o condomínio recolhe 20% do salário do funcionário até o dia 20 do mês subsequente.
- PIS: tributo com alíquota de 1% sobre a folha de pagamento, a ser recolhido até o dia 25 do mês seguinte.
- CAGED: deve ser enviado até o dia anterior ao início do trabalho de um novo funcionário.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): deve ser pago até o décimo dia útil do mês subsequente ao pagamento do salário.
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): a declaração anual deve ser entregue até o final de fevereiro.
- RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): a alíquota de 2% deve ser ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), divulgado anualmente pelo site da Previdência.
Obrigações relacionadas aos prestadores de serviços
As obrigações previdenciárias para prestadores de serviços variam conforme o contratado seja autônomo ou empresa.
- Para empresas optantes pelo Simples Nacional, deve-se recolher 11% de INSS.
- Empresas não optantes têm obrigações como CSLL (1%), COFINS (3%) e PIS (0,65%), recolhidas até o dia 20 do mês subsequente por meio do DARF.
- No caso de prestadores autônomos, o condomínio deve recolher 20% sobre o valor pago, além de reter 11%, respeitando o teto de contribuição previdenciária. O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte.
Com o cumprimento dessas obrigações, o condomínio garante a regularidade trabalhista e previdenciária, evitando problemas futuros.
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